Proteção ao meio ambiente nas cidades se encontra entre o direito urbanístico e o ambiental

Débora Sotto comenta que eles compartilham uma série de princípios, instrumentos e instituições

 20/10/2022 - Publicado há 2 anos
A política de desenvolvimento urbano tem como objetivo principal promover a garantia da sadia qualidade de vida de todos os que habitam e utilizam a cidade – Fotomontagem com imagens de Flickr por Rebeca Fonseca
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O direito administrativo trata de negócios como projetos entre o setor público e o privado. Dentro dele existe o direito urbanístico, que consiste no processo de organização da cidade. “De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, a política de desenvolvimento urbano tem como objetivo principal promover a garantia da sadia qualidade de vida de todos aqueles que habitam e utilizam a cidade”, comenta Débora Sotto, pesquisadora do Programa Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da USP.

Direito ambiental

O direito ambiental consiste na proteção e preservação do meio ambiente, tanto natural quanto cultural, do trabalho. “É na proteção do meio ambiente construído que o direito urbanístico e o direito ambiental se encontram. Eles compartilham uma série de princípios, instrumentos e instituições”, analisa Débora. Ela também pontua que eles não se confundem, já que o direito ambiental tem um escopo maior do que o direito urbanístico.

Débora Sotto – Foto: IEA

Um dos princípios que pautam ambos os direitos é o do desenvolvimento sustentável: “Ele busca promover crescimento econômico de maneira harmônica, com inclusão social e proteção do meio ambiente. Mas ele também tem duas outras dimensões: a política e a ética”, explica Débora. 

A dimensão política é pautada pela participação cidadã nos processos decisórios e pela celebração de parcerias entre os diferentes atores da sustentabilidade, envolvendo o poder público, o setor privado e também o chamado terceiro setor, que congrega as organizações da sociedade civil.

Participação social

O poder público é um grande mediador entre os poderes que envolvem o direito urbanístico. Assim, o setor social também é englobado nas negociações do que ocorre na cidade, no processo de formulação das políticas públicas.

“Todos nós fazemos cidade, não é só a Prefeitura que faz cidade. Todos participamos do processo político de toda a cidade”, enfatiza ela, que ressalta a importância do momento atual para a cidade de São Paulo: a revisão do Plano Diretor. Ele é a ferramenta básica do direito urbanístico brasileiro e é planejado de forma participativa. “É preciso avaliar o quanto você conseguiu avançar na implementação do plano e fazer ajustes de calibragem. Esse processo é participativo, a população recebe informação do poder público […] e ela pode contribuir fazendo sugestões de alteração do texto do plano, apontando onde o plano foi bem, onde faltou”, acrescenta Débora.

Mitigação 

O impacto de um grande projeto urbano precisa ser analisado, porque influencia na vida cotidiana. Pode ser com a construção de um shopping, colocação de um semáforo ou um novo empreendimento, a cidade naquela região vai ser alterada.

Débora chama atenção para as possibilidades de diálogo entre os setores envolvidos e destaca a participação do cidadão: “A gente chama de mitigação e compensação: a mitigação é aquilo que pode ser feito no próprio entorno do empreendimento, colocando assim a população como cocriadora da solução de política pública para que aquele novo empreendimento possa ser implementado, causando o menor dano possível e trazendo o maior ganho possível como um todo”.


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